
Quando uma publicidade é produzida, deve-se levar em conta as reais necessidades do consumidor. É fundamental que as verdadeiras qualidade do produto anunciado sejam abordadas para que não haja problemas de ordem jurídica.
Além de crime, a propaganda enganosa pode gerar descrédito ou desgaste da marca. O consumidor que vê a propaganda de uma geladeira, e que, ao compra-la não percebe as vantagens que foram anunciadas, se sente enganado.
Assim como a propaganda enganosa é prejudicial, levando o consumidor ao erro, a propaganda abusiva também é.
Se o produto é anunciado como o menor preço do Brasil, o cliente deve comprar com o menor preço e pronto.
Um dos grandes erros da atual propaganda é tentar ludibriar o consumidor com anúncios fantasiosos.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe tanto a propaganda abusiva, quanto a enganosa.
O dever de um bom publicitário é estar atento ao que reza a legislação perante os desejos de consumo de uma sociedade cada mais mais dinâmica e globalizada.
Plínio Nogueira.
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